O que é o Bilhete Único de Brasília?
O Bilhete Único é mais um benefício do Governo do Distrito Federal para a população. Com ele o usuário pode utilizar o ônibus, o metrô e com o mesmo cartão realizar a integração no Sistema de Transporte Público Coletivo de Brasília. Além disso, você pode comprar seus créditos nas estações do metrô, nos postos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (antigos postos do DFTrans), nos terminais do BRT, nas conveniências do BRB e também pela internet.
O que é integração? Qual o benefício que ela traz para o usuário?
A integração tarifária consiste em proporcionar desconto na tarifa dos usuários que realizarem viagens utilizando um ou mais modais de transporte. O usuário pode fazer até dois transbordos, o que equivale a três acessos no mesmo sentido em um período de três horas, pagando uma tarifa única total de R$ 5. O benefício vale entre qualquer tipo de ônibus do sistema e o metrô. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus e em terminais rodoviários do DF.
Sou obrigado a trocar o meu cartão?
Não. Apenas os usuários do metrô, que possuem o cartão flex, serão obrigados a trocar de cartão, quando o crédito terminar.
Eu tenho um cartão cidadão, só posso recarregar créditos nos postos da Secretraria de Transporte e Mobilidade (antigos postos do DFTRANS)?
Não. O usuário que já possui o cartão Cidadão ou o cartão Brasília Cidadã poderá recarregar créditos pela internet, através do site do Bilhete Único ou em um dos 73 postos de recarga.
O que é o cartão +Brasília Cidadã?
O cartão Brasília Cidadã é destinado a todos os usuários do transporte público (ônibus e metrô), que já utilizam ou querem utilizar o sistema de integração e com ele garantir + agilidade, + segurança e + economia em suas viagens.
Como adquirir o cartão Brasília Cidadã?
O cidadão poderá comparecer em um dos postos de atendimento espalhados pela cidade (confira os endereços dos postos) com RG e CPF. No ato da retirada do cartão é necessário apresentar os documentos de identificação pessoal e realizar uma carga mínima de crédito no valor de R$ 10.
Caso eu perca meu cartão, como procedo com o bloqueio?
Basta clicar aqui e solicitar o bloqueio do seu cartão. Seus créditos, até a validação do bloqueio no sistema serão preservados e poderão ser associados a sua segunda via do cartão.
Como faço para solicitar uma segunda via do meu cartão?
Basta ir a um dos postos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (antigos postos do DFTrans) (confira aqui), após 48 horas do bloqueio, com o documento de identidade e CPF. Em todos os casos de 2ª via, será cobrada uma taxa de R$ 17,50 a título de indenização para a substituição do cartão. O pagamento da 2ª via deverá ser realizado como depósito identificado em qualquer agência do BRB ou no BRB Conveniência (Conta Corrente nº 201-040146-2), em nome da Secretaria de Trasnporte e Mobilidade. No caso de menor de 18 anos, o responsável legal poderá retirá-lo devendo apresentar documento para comprovação.
Ainda não tenho meu cartão, posso comprar pela internet?
Não. A aquisição de cartões não é feita pela internet, apenas a recarga de créditos, através do site do Bilhete Único.
Sou uma empresa. Posso comprar o cartão +Brasília Cidadã para os meus funcionários?
Não. Para empresas, deve-se utilizar o cartão Vale-Transporte. O empregador solicita a Secretaria de Transporte e Mobilidade a emissão do cartão. Após concluída a emissão, o empregador se dirige até um dos seguintes postos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (antigos postos do DFTrans), localizados na Rodoviária do Plano Piloto, Planaltina, Taguatinga, Sobradinho, BRT do Gama, BRTde Santa Maria, Brazlândia ou no Na hora de Taguatiga, Ceilândia e Brazlândia para realizar a retirada do cartão. O funcionário da empresa também poderá fazer a retirada do seu cartão no Posto da Galeria, basta apresentar RG e CPF.
Quem tem direito ao cartão +Vale-Transporte?
Este cartão é destinado aos funcionários que têm direito ao recebimento do vale transporte do seu empregador, conforme a Lei nº 7.418/1985.
Como cadastrar a sua empresa?
A empresa deverá acessar o Sistema TDMAX, no site Secretaria de Transporte e Mobilidade, e clicar no link "Não Sou Cadastrado". O sistema irá abrir uma tela de cadastramento inicial da empresa. Ao término, clique em "Incluir" e o sistema irá enviar uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado.
Como cadastrar os seus funcionários?
Entre novamente no sistema, agora utilizando o login e a senha enviados ao e-mail cadastrado e siga os passos que estarão dispostos na página inicial do sistema Web Commerce.
Fiz o cadastro dos funcionários da minha empresa e estou aguardando os cartões Vale-Transporte. Como saber o andamento do processo? Como saber se os cartões estão prontos?
Verifique no Web Commerce por meio da opção compra. A situação do cartão está relacionada à coluna "Cartão". Se aparecer a informação "Sem Cartão", significa que ele ainda se encontra em fase de produção. Senão, o cartão já estará pronto.
Como retirar os cartões prontos e quem pode retirá-los?
Em até 7 dias úteis, os cartões Vale-Transporte podem ser retirados no posto de atendimento da Secretaria de Transporte e Mobilidade (antigo posto do DFTrans) localizado na Galeria dos Estados pelos titulares/responsáveis da empresa ou pelo titular do cartão, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
A opção de entrega do cartão Vale -Transporte pode ser feita via correio?
Não. Somente nos postos de atendimento da Secretaria de Transporte e Mobilidade (antigos postos do DFTrans) localizados na Rodoviária do Plano Piloto, Planaltina, Taguatinga, Sobradinho, BRT do Gama, BRT de Santa Maria, Brazlândia ou no Na hora de Taguatiga, Ceilândia e Brazlândia.
Como consultar o saldo do cartão?
O saldo dos cartões só é verificado por meio do validador no ônibus. Caso o funcionário tenha alguma dúvida sobre o valor creditado em seu cartão, deverá procurar o departamento de recursos humanos de sua empresa.
O funcionário entrou de férias e/ou está de licença médica e durante este período a empresa optou por não fornecer este benefício, como faço para não inserir créditos para ele?
Basta não selecionar o nome do funcionário no momento em que estiver fazendo o processo de compra do mês.
Quem tem direito ao cartão Especial?
De acordo com a Lei Distrital nº 4.887/12, têm direito à gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.
O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito, quando estiver especificado em formulário preenchido pelo médico.
De acordo com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o órgão responsável pelo cadastramento e pelo deferimento das gratuidades é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes). A Secretaria de Transporte e Mobilidade apenas confecciona o cartão.
Como posso adquirir o cartão Especial?
A atualização cadastral de pessoas com deficiência é feita online, basta o usuário clicar aqui.
Em caso de dúvidas na realização do processo, procure o posto da PROMODF localizado na estação da 112 sul do Metrô.
Documentos necessários:
1 – Laudo Médico:
Veja o formulário de laudo médico específico para solicitação do passe livre aqui.
2 – RG e CPF:
Anexar cópia do CPF e do RG do requerente. No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.
É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.
O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
3 – Comprovante de Renda:
Apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovação da renda.
REQUERENTE QUE ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)
1. CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 02 meses);
2. CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
• a que contém a foto de identificação;
• a de qualificação civil;
• a do atual contrato de trabalho;
• a de alterações salariais.
REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)
1. CARTEIRA DE TRABALHO com a cópia das seguintes páginas:
• a que contém a foto de identificação;
• a de qualificação civil;
• a do último contrato com a respectiva baixa;
• e a próxima página deve estar em branco.
2. Extratos do I.N.S.S
• de benefício do INSS;
• de contribuição do INSS.
REQUERENTE QUE NÃO POSSUI RENDA E NÃO TEM CARTEIRA DE TRABALHO(DOCUMENTAÇÃO)
• extrato de benefício do INSS;
• extrato de contribuição do INSS;
• declaração de próprio punho informando que não possui renda.
Os extratos do INSS podem ser retirados, gratuitamente, nos postos do NA HORA.
4 – Comprovante de Residência:
O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.
Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresente cópia da certidão de casamento.
Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preenchera declaração de residência, fornecida pela gerência.
Informe o CEP correto da residência. Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000).
5 – FOTO 3×4
Como faço para solicitar uma segunda via do meu cartão Especial?
Basta ir a um posto da estação do Metrô da 112/212 Sul, após 48 horas do bloqueio, com o documento de identidade e CPF. Em todos os casos de 2ª via, será cobrada uma taxa de R$ 17,50 a título de indenização para a substituição do cartão. O pagamento da 2ª via deverá ser realizado como depósito identificado em qualquer agência do BRB ou no BRB Conveniência, Conta Corrente nº 201-040146-2, em nome da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Quem tem direito ao cartão Estudante?
Conforme a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, Art. 1º – fica assegurado aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana e rural, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério de Educação e alunos de faculdades teológicas ou instituições equivalentes, os quais residam ou fazem estágio obrigatório a mais de um quilometro do estabelecimento em que estejam matriculados.